Foto: Notícia Animal/ Juliana Castro |
O governador Tarso Genro sancionou nesta segunda-feira, 15, a normativa que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos no Estado do Rio Grande do Sul (RS). A ação será publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 16.
A proposta teve origem a partir do projeto de lei 462/2011, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Paulo Odone (PP). De acordo com o autor, a proibição de cães de guarda no Rio Grande do Sul segue uma tendência nacional, amplia o mercado de trabalho para os vigilantes e ainda protege os Direitos Animais.
O que passa a ser proibido
Pelo projeto, será considerado infrator o tutor dos cães ou proprietário do imóvel em que os animais estejam realizando a guarda e/ou vigilância, bem como todo aquele indivíduo que contrate por escrito ou verbalmente a utilização animal.
Prazo e futuro dos cães de guarda
As empresas/vigilâncias patrimoniais e tutores têm o prazo de um ano para se adequarem a nova legislação, que determina ainda a esterilização e microchipagem de todos os cães.
Em Porto Alegre, capital gaúcha, onde opera uma Secretaria Especial de Direitos Animais (SEDA), a preocupação refere-se ao futuro dos animais, que antes eram utilizados com finalidade de obtenção de lucro. Em encontro entre a secretária da pasta, Regina Becker, promotores de Justiça e o supervisor de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária, Mateus Lange, foi determinado um trabalho conjunto para evitar que estes animais sejam abandonados nas ruas.
Fonte: RAC
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