- Do Correio Braziliense -
Decisão do TJDFT dá ganho de causa a moradora do Sudoeste em Brasília que brigava com o condomínio para criar uma cadela da raça poodle. A decisão abre precedente e fragiliza as regras de convivência determinadas pela vizinhança
Proibida pelo condomínio de criar a cadelinha Quica no apartamento, a aposentada Elizabeth foi à Justiça e ganhou a ação. Foto:Antonio Cunha/CB.
Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de criar uma cadelinha da raça poodle no apartamento onde mora, apesar de a convenção do condomínio proibir a permanência do animal. O caso ocorreu no Bloco E da Quadra 301 do Sudoeste e pode abrir precedente, pois outra moradora busca no Judiciário garantias para ter um cachorro. A decisão fragiliza as regras de convivência entre os condôminos.Especialistas ouvidos pelo Correio apontam que legislações internas são soberanas, mas não podem ferir o Código Civil Brasileiro, que não impede inquilinos de terem animais de estimação.
Embora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tenha dado ganho de causa à aposentada Elizabeth Rodrigues Mady, 50 anos, dona da poodle Quica, a mulher deixou o apartamento onde vivia com o marido há sete anos. Segundo ela, porque a relação com o síndico e o conselho do condomínio ficou “insustentável”. “A Quica era de uma irmã que me criou e morreu em julho de 2010. É a minha companheira dentro de casa, pois o meu marido trabalha e faço tratamento contra o câncer. Saí, pois não aguentava a pressão. Espero que a decisão sirva para outras pessoas”, conta.
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