quinta-feira, 18 de abril de 2013

Exploração de cães para guarda é proibida no Rio Grande do Sul.

Foto: Notícia Animal/ Juliana Castro
O governador Tarso Genro sancionou nesta segunda-feira, 15, a normativa que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos no Estado do Rio Grande do Sul (RS). A ação será publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 16.

A proposta teve origem a partir do projeto de lei 462/2011, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Paulo Odone (PP). De acordo com o autor, a proibição de cães de guarda no Rio Grande do Sul segue uma tendência nacional, amplia o mercado de trabalho para os vigilantes e ainda protege os Direitos Animais.

O que passa a ser proibido

Pelo projeto, será considerado infrator o tutor dos cães ou proprietário do imóvel em que os animais estejam realizando a guarda e/ou vigilância, bem como todo aquele indivíduo que contrate por escrito ou verbalmente a utilização animal.

Prazo e futuro dos cães de guarda

As empresas/vigilâncias patrimoniais e tutores têm o prazo de um ano para se adequarem a nova legislação, que determina ainda a esterilização e microchipagem de todos os cães.

Em Porto Alegre, capital gaúcha, onde opera uma Secretaria Especial de Direitos Animais (SEDA), a preocupação refere-se ao futuro dos animais, que antes eram utilizados com finalidade de obtenção de lucro. Em encontro entre a secretária da pasta, Regina Becker, promotores de Justiça e o supervisor de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária, Mateus Lange, foi determinado um trabalho conjunto para evitar que estes animais sejam abandonados nas ruas.

Fonte: RAC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os proprietários do blog se reservam o direito de não publicar comentários de Anônimos. Se você acha que pode falar o que quiser, identifique-se com nome completo e telefone. Não se esconda atrás do anonimato.